Direito à Assistência Gratuita para Projeto e Obra!
- Karen O.Laia
- 14 de mar. de 2017
- 1 min de leitura
Você sabia?
Existe uma lei que assegura que famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. O direito abrange trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo de um Arquiteto.
A lei objetiva otimizar e qualificar o espaço edificado e seu entorno; formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação junto ao poder público; evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental e; a observância da legislação urbanística e ambiental.
O direito é garantido mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sob regime de mutirão ou em zonas de interesse social.

Quem pode prestar este serviço?
Profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como: servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos; profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área; profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.
Os serviços de assistência técnica previstos por esta Lei devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.
Fonte (consulta em 14MAR2017): LEI Nº 11.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11888.htm).
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