ANISTIA: Regularize Seu Imóvel
- Karen O.Laia
- 7 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Lei nº 17.202/2019: Lei da anistia.

Chegou a oportunidade de se adequar às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
A Lei de Regularização de Edificações tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares.
Benefícios
Imóveis residenciais
Estar dentro da legalidade
Vender, transferir e alugar com segurança
Adquirir financiamento imobiliário
Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
Imóveis comerciais
Obter licença de funcionamento
Valorizar o imóvel
Vender, transferir e alugar com segurança
Reduzir valor de seguro predial
Participar de associações setoriais
Imóveis institucionais
Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso
Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura)
Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal
FIQUE ATENTO

O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização será de 90 dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2020. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.
Aos que já possuem processo de regularização em andamento é necessário abrir novo processo nos parâmetros desta lei e optar pelo arquivamento do processo em andamento.
NÃO SE PREOCUPE
Não haverá IPTU retroativo. A Secretaria da Fazenda tem um sistema próprio, além de critério e leis específicas para a aplicação e cobrança do Imposto, que será atualizada para futuros lançamentos, a partir de 2020.
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