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ANISTIA: Regularize Seu Imóvel

Lei nº 17.202/2019: Lei da anistia.


Chegou a oportunidade de se adequar às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.

A Lei de Regularização de Edificações tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regulares.

Benefícios

Imóveis residenciais

  • Estar dentro da legalidade

  • Vender, transferir e alugar com segurança

  • Adquirir financiamento imobiliário

  • Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos


Imóveis comerciais


  • Obter licença de funcionamento

  • Valorizar o imóvel

  • Vender, transferir e alugar com segurança

  • Reduzir valor de seguro predial

  • Participar de associações setoriais


Imóveis institucionais


  • Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso

  • Regularizar sem incidência de Outorga Onerosa (inclusive para os imóveis que prestam serviços conveniados à Prefeitura)

  • Planejar reformas e ampliações futuras em acordo com a legislação municipal

FIQUE ATENTO


O prazo para o pedido e protocolo dos processos de regularização será de 90 dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2020. A critério do Executivo, esse prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos iguais, isto é, o prazo pode chegar a 360 dias.

Aos que já possuem processo de regularização em andamento é necessário abrir novo processo nos parâmetros desta lei e optar pelo arquivamento do processo em andamento.


NÃO SE PREOCUPE

Não haverá IPTU retroativo. A Secretaria da Fazenda tem um sistema próprio, além de critério e leis específicas para a aplicação e cobrança do Imposto, que será atualizada para futuros lançamentos, a partir de 2020.



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Todos os direitos reservados @2024 por Karen Oliveira Laia - Arquiteta Urbanista | karenolaia.arq@gmail.com  (11) 97466-7111

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